Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265333
Nº Convencional: JTRL00017671
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
OBJECTO DO CRIME
PERDA
Nº do Documento: RL199103130265333
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 75/79 DE 1979/11/29 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART30 N1 ART54.
CP82 ART107 ART109 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE IN CJ ANO 1989 T4 PAG10.
Sumário: A perda dos objectos, a favor do Estado usados como instrumentos da prática de infracção criminal, nos termos do disposto no art. 107, do CP, não está submetida ao princípio da culpa, mas dependente da sua perigosidade ou do risco de poderem servir para a prática de outros crimes.