Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086972
Nº Convencional: JTRL00036220
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL200110250086972
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL522 DE 1985/02/31 ART19 C.
Sumário: Nos termos do art. 19º al c) do Dec. Lei nº 522/85 de 31/12, o condutor que seguindo com taxa de alcoolémia ilegal, responde para com a sua seguradora, em acção de regresso, pelas indemnizações que aquela tiver despendido por danos causados a terceiros pelo mesmo condutor, salvo se provar que a referida taxa de alcoolémia não exerceu qualquer influência causal do acidente.
Decisão Texto Integral: