Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036220 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200110250086972 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL522 DE 1985/02/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 19º al c) do Dec. Lei nº 522/85 de 31/12, o condutor que seguindo com taxa de alcoolémia ilegal, responde para com a sua seguradora, em acção de regresso, pelas indemnizações que aquela tiver despendido por danos causados a terceiros pelo mesmo condutor, salvo se provar que a referida taxa de alcoolémia não exerceu qualquer influência causal do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |