Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058886
Nº Convencional: JTRL00009389
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
CERTIDÃO
Nº do Documento: RL199306170058886
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG60.
AC RC DE 1989/11/07 IN CJ ANOXIV T5 PAG46.
Sumário: I - No caso de o recurso de agravo subir em separado incumbe às partes o ónus de instrução do recurso, por forma a habilitar o tribunal superior a conhecer com segurança, da questão.
II - Assim, se o agravante não prova os fundamentos do recurso, por deficiência de instrução do recurso este não poderá lograr provimento, não cabendo ao tribunal
"ad quem" suprir a falta do agravante.