Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009389 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170058886 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG60. AC RC DE 1989/11/07 IN CJ ANOXIV T5 PAG46. | ||
| Sumário: | I - No caso de o recurso de agravo subir em separado incumbe às partes o ónus de instrução do recurso, por forma a habilitar o tribunal superior a conhecer com segurança, da questão. II - Assim, se o agravante não prova os fundamentos do recurso, por deficiência de instrução do recurso este não poderá lograr provimento, não cabendo ao tribunal "ad quem" suprir a falta do agravante. | ||