Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010763 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199309210061271 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8976/913 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART1118. | ||
| Sumário: | Constando todos os elementos essenciais do negócio, em comunicação feita ao preferente, onde se refere ficar-se a aguardar o prazo legal de oito dias, essa comunicação é relevante para os efeitos do n. 2, do artigo 416, do C.Civil, a isso não obstando que na mesma se indique que o transmitente se reserva o direito de não efectuar o negócio. | ||