Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061271
Nº Convencional: JTRL00010763
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199309210061271
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8976/913
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART1118.
Sumário: Constando todos os elementos essenciais do negócio, em comunicação feita ao preferente, onde se refere ficar-se a aguardar o prazo legal de oito dias, essa comunicação
é relevante para os efeitos do n. 2, do artigo 416, do C.Civil, a isso não obstando que na mesma se indique que o transmitente se reserva o direito de não efectuar o negócio.