Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316773
Nº Convencional: JTRL00005904
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE
PARTIDO POLÍTICO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL199401190316773
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N1.
CP82 ART73 ART74 ART297 N1 A ART306 N1 - N3 N5 ART363.
CPP29 ART466 ART469 ART665 ART668.
CPC67 ART653 ART712 N2.
CPP87 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N3 ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/18 IN BMJ 338 PAG 297.
AC TC DE 1993/05/05 IN DR SII DE 1993/10/28.
Sumário: I - Não são desconformes à Const. da Rép. Port. as normas dos artigos 466 a 469 do CPP/29.
II - Justifica-se atenuação especial da pena a aplicar ao réu, que, sendo funcionário, cometeu o crime há 16 anos, por motivação política com o objectivo de obter fundos para o partido em que militava, sendo certo que, posteriormente
à data do crime, tem mantido sempre boa conduta, reinserindo-se socialmente e, modificando a sua personalidade para muito melhor acrescendo que o alarme social causado pelo cometimento dos factos se desformou de todo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: