Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278053
Nº Convencional: JTRL00000356
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199207010278053
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG805
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 60/89-2
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART51 N1 N2 ART52.
CP886 ART88 ART89.
CPP29 ART451 PAR1 ART633.
DL 26043 DE 1936/05/28 ART398.
DL 29636 DE 1939/05/27 ART9 ART10.
Sumário: I - Nos termos do artigo 51 n. 1 do Código Penal a revogação da suspensão da pena só é obrigatória quando o condenado, durante o respectivo período, cometer crime doloso por que venha a ser condenado em pena de prisão efectiva.
II - Se, porém, a condenação pelo segundo crime, for de prisão efectiva cuja execução foi de novo suspensa, não há lugar
à revogação da suspensão anterior.