Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060452
Nº Convencional: JTRL00024675
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: COMPENSAÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
AVAL
Nº do Documento: RL199803050060452
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART218 ART847 ART848 N1 ART853 ART854 ART1142 ART1185 ART1205.
LULL ART33.
Sumário: I - A compensação constitui uma das formas de extinção das obrigações, integrando um meio de o devedor se livrar da obrigação, por extinção simultânea do crédito equivalente de que dispunha sobre o seu credor.
II - São requisitos da compensação legal:
a) reciprocidade dos créditos;
b) ser o crédito do compensante válido, exigível e exequível, ou ser exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção peremptória ou dilatória de direito material;
c) a homogeneidade das prestações, ou seja, que as duas obrigações tenham por objecto coisas fungíveis da mesma natureza;
d) a existência e a validade do crédito principal (débito do compensante).
III - Do depósito bancário deriva essencialmente, para o depositário (Banco), a obrigação pecuniária de pagar a quantia depositada.
IV - É da mesma natureza a obrigação do avalista de uma letra ou livrança, pois é, como o avalisado, um obrigado directo, solidariamente responsável pelo cumprimento da ordem de pagamento, ou promessa de pagamento, da quantia pecuniária compreendida no título.
V - A declaração de renúncia à compensação pode ser expressa ou tácita, por tal resultar da doutrina geral sobre as modalidades da declaração contida nos artºs 217º e 218º do Código Civil.
VI - O legislador do actual Código Civil afastou de forma taxativa o depósito do número das causas de exclusão da compensação enunciadas no seu artº 853º.
VII - O depósito bancário origina o direito de propriedade do Banco sobre os montantes depositados, ficando o depositante titular de um direito de crédito à restituição por equivalente.
Decisão Texto Integral: