Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024675 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DEPÓSITO BANCÁRIO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803050060452 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART218 ART847 ART848 N1 ART853 ART854 ART1142 ART1185 ART1205. LULL ART33. | ||
| Sumário: | I - A compensação constitui uma das formas de extinção das obrigações, integrando um meio de o devedor se livrar da obrigação, por extinção simultânea do crédito equivalente de que dispunha sobre o seu credor. II - São requisitos da compensação legal: a) reciprocidade dos créditos; b) ser o crédito do compensante válido, exigível e exequível, ou ser exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção peremptória ou dilatória de direito material; c) a homogeneidade das prestações, ou seja, que as duas obrigações tenham por objecto coisas fungíveis da mesma natureza; d) a existência e a validade do crédito principal (débito do compensante). III - Do depósito bancário deriva essencialmente, para o depositário (Banco), a obrigação pecuniária de pagar a quantia depositada. IV - É da mesma natureza a obrigação do avalista de uma letra ou livrança, pois é, como o avalisado, um obrigado directo, solidariamente responsável pelo cumprimento da ordem de pagamento, ou promessa de pagamento, da quantia pecuniária compreendida no título. V - A declaração de renúncia à compensação pode ser expressa ou tácita, por tal resultar da doutrina geral sobre as modalidades da declaração contida nos artºs 217º e 218º do Código Civil. VI - O legislador do actual Código Civil afastou de forma taxativa o depósito do número das causas de exclusão da compensação enunciadas no seu artº 853º. VII - O depósito bancário origina o direito de propriedade do Banco sobre os montantes depositados, ficando o depositante titular de um direito de crédito à restituição por equivalente. | ||
| Decisão Texto Integral: |