Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057236
Nº Convencional: JTRL00009996
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL199311250057236
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 73/89-2
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 N3 ART713 N2.
CCIV66 ART342 N1 ART1294 ART1296.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/05/10 IN CJ N3 PAG267.
AC RC DE 1989/02/08 IN BMJ N384 PAG664.
Sumário: I - O juiz, na sentença, só tem que discriminar os factos que considera provados desde que úteis ou necessários à aplicação do direito de acordo com a solução que entende dar ao litígio ou questão que nele se suscitam;
II - Se a Relação entender que há outros factos provados a que recorrer para eventualmente alterar a decisão recorrida, pode sempre fazê-lo sem necessidade de anular a sentença ou o julgamento;
III - Não constitui, assim, nulidade a emissão, na fundamentação de facto da sentença, de matéria contida na especificação.