Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028447 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | PORTARIA DE EXTENSÃO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO EMPREITADA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001011700107384 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N8 DE 1996/02/28. PE IN BTE N26 DE 1996/07/15. LCT69 ART37. CONST82 ART13 ART53 ART61 N1 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/07/12 IN BMJ N399 PAG114. AC TC DE 1991/11/14 IN BMJ N431 PAG91. AC RL DE 1992/09/30 IN CJ 1992 T4 PAG215. | ||
| Sumário: | I - Não há qualquer inconstitucionalidade, nem violação do principio de autonomia privada na questão da extensão da aplicação a entidades não outorgantes do C.C.T. por força da Portaria de extensão que abrange esse C.C.T.. II - Embora o regime seja idêntico ao da transmissão do estabelecimento previsto no art. 37º da L.C.T., todavia neste preceito não se contém a situação de perda do local de trabalho por a entidade patronal ter perdido a empreitada que vinha desenvolvendo, tal situação está prevista na clausula 37º do C.C.T. para as empresas de serviço de limpeza. | ||
| Decisão Texto Integral: |