Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107384
Nº Convencional: JTRL00028447
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: PORTARIA DE EXTENSÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
EMPREITADA
CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL2001011700107384
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCT EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE N8 DE 1996/02/28. PE IN BTE N26 DE 1996/07/15. LCT69 ART37. CONST82 ART13 ART53 ART61 N1 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/07/12 IN BMJ N399 PAG114. AC TC DE 1991/11/14 IN BMJ N431 PAG91. AC RL DE 1992/09/30 IN CJ 1992 T4 PAG215.
Sumário: I - Não há qualquer inconstitucionalidade, nem violação do principio de autonomia privada na questão da extensão da aplicação a entidades não outorgantes do C.C.T. por força da Portaria de extensão que abrange esse C.C.T..
II - Embora o regime seja idêntico ao da transmissão do estabelecimento previsto no art. 37º da L.C.T., todavia neste preceito não se contém a situação de perda do local de trabalho por a entidade patronal ter perdido a empreitada que vinha desenvolvendo, tal situação está prevista na clausula 37º do C.C.T. para as empresas de serviço de limpeza.
Decisão Texto Integral: