Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010353 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | REGISTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199201280051551 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1973 I PAG324/326 - MANCINI TRATTATO DI DIRITTO COMMERCIALE V PAG151/152. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART79 ART93 PAR1. | ||
| Sumário: | I - SPENCER é a "short jacket of an early 19 th century style" que como peça de vestuário, espécie de casaca ou jaqueta, é assim designada na lingua inglesa e na lingua francesa e entrou na linguagem portuguesa, designadamente no comércio - cfr. v. g. Webester's New World Dictionary, p. 1369, Grande Dicionário de Francês-Português de Domingos de Azevedo, p. 1343 e Grande Dicionário da Lingua Portuguesa de António Morais da Silva, 10 edição, vol.XII, pag. 121 e 189. II - No caso da marca SPENCER (sem mais) ela contém exclusivamente a indicação de um tipo de peça de vestuário, sendo que se destina precisamente a artigos de vestuário. III - Tratando-se de palavra pertencente ao património semântico comum e cujo significado se relaciona com o produto a que se destina, não pode ser monopolizada pela apelante. IV - Não estão, assim, infrigidos, com a recusa, os arts. 93 e 79, parágrafo 1, do CPI. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |