Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025364 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199811120041316 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG548 RLJ ANO127 PAG276. AC STJ DE 1996/12/11 IN BMJ N462 PAG421. | ||
| Sumário: | I - A impugnação pauliana procede, verificados os demais requisitos, sendo o acto oneroso, se o devedor e terceiro tiverem agido de má fé. II - Há má fé, por parte de terceiro, se ele tem consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. III - A má fé existe se o terceiro, mãe e sogra dos devedores, sabendo que o seu genro tinha dívidas, procede com eles à partilha de bens imóveis aceitando que todos lhe fossem adjudicados com um valor atribuído em escritura muito inferior ao real assim determinando uma contrapartida irrisória de tornas; subtraindo-se, deste modo, o património hereditário imobiliário à satisfação das dívidas que reponsabilizariam filha e genro, também se subtrai aos credores a possibilidade de se ressarcirem através dos bens móveis entre todos os interessados partilhados fora da escritura de partilha que só contemplou os imóveis. | ||