Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041316
Nº Convencional: JTRL00025364
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199811120041316
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART612.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG548 RLJ ANO127 PAG276.
AC STJ DE 1996/12/11 IN BMJ N462 PAG421.
Sumário: I - A impugnação pauliana procede, verificados os demais requisitos, sendo o acto oneroso, se o devedor e terceiro tiverem agido de má fé.
II - Há má fé, por parte de terceiro, se ele tem consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.
III - A má fé existe se o terceiro, mãe e sogra dos devedores, sabendo que o seu genro tinha dívidas, procede com eles à partilha de bens imóveis aceitando que todos lhe fossem adjudicados com um valor atribuído em escritura muito inferior ao real assim determinando uma contrapartida irrisória de tornas; subtraindo-se, deste modo, o património hereditário imobiliário à satisfação das dívidas que reponsabilizariam filha e genro, também se subtrai aos credores a possibilidade de se ressarcirem através dos bens móveis entre todos os interessados partilhados fora da escritura de partilha que só contemplou os imóveis.