Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006231
Nº Convencional: JTRL00004561
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RECURSO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RL199603120006231
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART176 ART568 N2 ART595 N3 ART604 ART621 ART623 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART388.
Sumário: I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nas mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas.
II - A prova pericial não se esgota na averiguação, inspecção ou percepção de factos presentes, compreendendo ainda a sua apreciação, e só se justificando o recurso a tal meio de prova quando a percepção e apreciação dos factos suponham conhecimentos especiais.