Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004561 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RECURSO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199603120006231 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART176 ART568 N2 ART595 N3 ART604 ART621 ART623 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART388. | ||
| Sumário: | I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nas mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas. II - A prova pericial não se esgota na averiguação, inspecção ou percepção de factos presentes, compreendendo ainda a sua apreciação, e só se justificando o recurso a tal meio de prova quando a percepção e apreciação dos factos suponham conhecimentos especiais. | ||