Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012013 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199303180068542 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022. | ||
| Sumário: | É arrendamento, e não promessa de arrendamento, o contrato pelo qual o proprietário do locado cede a sua fruição a terceiro, mediante certa retribuição mensal e por determinado tempo, e em que o terceiro desde logo o frui e começa a pagar a renda ao senhorio. | ||