Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021203
Nº Convencional: JTRL00016292
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199906020021203
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART119 N1 ART120 ART121 N3. DL433/82 DE 1982/10/27 ART27 A ART32.
Sumário: I - A afixação de um reclamo publicitário, em bem de domínio público, sem licença, integra a prática de uma infracção - contraordenação - instantânea, que se consuma no momento da afixação do reclamo ou mensagem publicitária.
II - Em tal caso não se regista o prolongamento no tempo da execução da infracção, por isso não se trata de infracção continuada ou permanente.
III - O nº 3 do art. 121º do C.P., relativo à duração quer do prazo de prescrição do procedimento criminal, quer contraordenacional, é aplicável ao ilícito contraordenacional.
IV - Os casos de suspensão da prescrição das contraordenações previstas no art. 27º A, da L.Q.C.O., são outros para além dos previstos no C.P..
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: