Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024675
Nº Convencional: JTRL00007761
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
DOLO
ÓNUS DA PROVA
CULPA
Nº do Documento: RL199212150024675
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART483 ART487.
Sumário: I - São pressupostos de responsabilidade civil por factos ilicitos o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo da causalidade entre o facto e o dano.
II - É ao lesado que incumbe provar a culpa do autor de lesão, salvo havendo presunção legal de culpa.