Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036504
Nº Convencional: JTRL00033856
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
CÁLCULO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL200101100036504
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART138 ART151 ART152. D360/71 21/8 ART64 N1.
Sumário: 1 - Em processo emergente de acidente de trabalho, o incidente de remição de pensão não é uma fase processual adequada à discussão dum eventual direito do sinistrado a juros de mora.
2 - Nesse incidente processual apenas tem lugar o cálculo do capital de remição que o pensionista tem direito a receber e a entrega desse capital.
3 - Se o sinistrado se sente com direito a juros de uma mora respeitantes ao capital da remição, cujo pagamento julgue ser da responsabilidade da seguradora, tal questão na falta de acordo extra-judicial, deverá ser discutido em acção própria no tribunal competente.
4 - Se uma pensão de acidente de trabalho se torna obrigatoriamente remível, nos termos do nº1 do artº6 64º do Dec 360/71, de 21/8, por força da fixação dum novo valor do salário mínimo nacional, a data a considerar no cálculo do respectivo capital de remição é a data a partir da qual passou a vigorar o salário mínimo nacional que tornou a pensão necessariamente remível.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: