Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016116
Nº Convencional: JTRL00025751
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONFLITO DE DIREITOS
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RL199701160016116
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 ART1425.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG174.
Sumário: A aprovação de uma obra pela Câmara Municipal competente não impede o exercício de direitos de terceiro cuja propriedade seja por ela ameaçada ou lesada, não se tornando necessária a prévia anulação da deliberação que concedeu a respectiva licença.
Decisão Texto Integral: