Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025751 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO DE PROPRIEDADE CONFLITO DE DIREITOS CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701160016116 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 ART1425. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG174. | ||
| Sumário: | A aprovação de uma obra pela Câmara Municipal competente não impede o exercício de direitos de terceiro cuja propriedade seja por ela ameaçada ou lesada, não se tornando necessária a prévia anulação da deliberação que concedeu a respectiva licença. | ||
| Decisão Texto Integral: |