Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006146 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO ERRO ACTO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209230076844 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 269/90-3 | ||
| Data: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 ART201 ART235 N2 ART243 N3 ART256 ART2668 N3. CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - Se a R. foi notificada para julgamento através de deprecada e no tribunal deprecado o funcionário encarregado da notificação afixou notas = porta da Relação (n. 2 do artigo 235 do Código de Processo Civil) com a data de 23 de Setembro de 1991 e na carta registada com A. R. (n. 3 do artigo 243 do Código de Processo Civil) indicou, por erro, 25 do mesmo mês e ano, deve prevalecer esta segunda data por a defesa dever ser admitida no prazo superior. II - É irrelevante que o mandatário da R. tenha sido notificado para 23 de Setembro, pois que, além do R. ser chamada para acto pessoal, - falta cometida podia prejudicar a defesa da mesma e influir na decisão da causa (artigo 198 e 201 do Código de Processo Civil) tendo-se em conta a cominação do n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho. | ||