Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076844
Nº Convencional: JTRL00006146
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
ERRO
ACTO PESSOAL
Nº do Documento: RL199209230076844
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 269/90-3
Data: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 ART201 ART235 N2 ART243 N3 ART256 ART2668 N3.
CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - Se a R. foi notificada para julgamento através de deprecada e no tribunal deprecado o funcionário encarregado da notificação afixou notas = porta da Relação (n. 2 do artigo 235 do Código de Processo Civil) com a data de 23 de Setembro de 1991 e na carta registada com A. R. (n. 3 do artigo 243 do Código de Processo Civil) indicou, por erro, 25 do mesmo mês e ano, deve prevalecer esta segunda data por a defesa dever ser admitida no prazo superior.
II - É irrelevante que o mandatário da R. tenha sido notificado para 23 de Setembro, pois que, além do R. ser chamada para acto pessoal, - falta cometida podia prejudicar a defesa da mesma e influir na decisão da causa (artigo 198 e 201 do Código de Processo Civil) tendo-se em conta a cominação do n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho.