Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017377 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199802260000846 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART19 N1 B ART22 N1 N2 ART23 N1 ART24 N1 N2 N3 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - A vistoria é uma forma de prova pericial que tem por fim a percepção ou apresentação de factos pelos peritos, recaindo a averiguação sobre bens imóveis, mas sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, embora não arbitrariamente. II - Não se estando perante sólo apto para construção, não há que chamar à colação a desvalorização resultante de sujeição a servidão "non aedificandi". | ||