Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000846
Nº Convencional: JTRL00017377
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199802260000846
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART19 N1 B ART22 N1 N2 ART23 N1 ART24 N1 N2 N3 N4 N5.
Sumário: I - A vistoria é uma forma de prova pericial que tem por fim a percepção ou apresentação de factos pelos peritos, recaindo a averiguação sobre bens imóveis, mas sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, embora não arbitrariamente.
II - Não se estando perante sólo apto para construção, não há que chamar à colação a desvalorização resultante de sujeição a servidão "non aedificandi".