Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018981 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199509260009533 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 ART1909 ART1918 ART2003 ART2009. OTM78 ART180 ART183. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/19 IN BMJ N335 PAG361. AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 PAG255. AC RE DE 1981/05/07 IN CJ TVI PAG269. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se os pais dos menores separados de facto e não existindo acordo quanto ao exercício do poder paternal, no interesse dos menores, poderão estes ser confiados à guarda de qualquer dos pais ou, quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 1918 do CC, à guarda de terceira pessoa ou de estabelecimento de educação ou assistência. II - Necessário se torna, então, estabelecer um regime de visitas ao progenitor ou progenitores a quem não tenha sido confiada a guarda dos filhos, a menos que o interesse deles, excepcionalmente, o desaconselhe. | ||