Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006923 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230003712 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART57. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138. | ||
| Sumário: | I - A atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto na 1. instância da decisão que nega a assistência judiciária apenas quer significar que, com a interposição do recurso, não é exequível a decisão que negou o benefício requerido, com a consequente exigência de preparos e custas ao requerente. II - O assento do STJ, de 6-1-1988 (in BMJ n. 373 - pág. 138) que definiu doutrina no sentido de que o agravo interposto, na 1. instância, da decisão que nega a assistência judiciária sobe imediatamente e nos próprios autos, caducou com a revogação da Lei n. 7/70 pelo art. 57 do DL n. 387-B/87. | ||