Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003712
Nº Convencional: JTRL00006923
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199605230003712
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART57.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138.
Sumário: I - A atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto na 1. instância da decisão que nega a assistência judiciária apenas quer significar que, com a interposição do recurso, não é exequível a decisão que negou o benefício requerido, com a consequente exigência de preparos e custas ao requerente.
II - O assento do STJ, de 6-1-1988 (in BMJ n. 373 - pág.
138) que definiu doutrina no sentido de que o agravo interposto, na 1. instância, da decisão que nega a assistência judiciária sobe imediatamente e nos próprios autos, caducou com a revogação da Lei n. 7/70 pelo art. 57 do DL n. 387-B/87.