Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044341
Nº Convencional: JTRL00013626
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199103190044341
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 62/89-2
Data: 07/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Sumário: É susceptível de integrar a previsão do artigo 227, do Código Civil, desencadeando a respectiva previsão, a situação, descrita pelo autor, de o réu ser proprietário de prédio que estava hipotecado para garantia de empréstimo bancário e em vias de ser penhorado, por outro débito, pelas execuções fiscais; então, o autor acordou com o réu pagar as suas responsabilidades e procederem à compra e venda daquele prédio; efectuados os pagamentos, o réu recusou-se a proceder à compra e venda.