Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036741
Nº Convencional: JTRL00018292
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199012040036741
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 N5.
Sumário: Para que se opere a transmissão do direito ao arrendamento, o sucessor do arrendatário, sob pena de se verificar a caducidade, tem obrigatóriamente de fazer a comunicação do óbito ao senhorio nos termos do n. 5 do artigo 1111 do Código Civil.