Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066036
Nº Convencional: JTRL00014357
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
RECURSO
Nº do Documento: RL199401270066036
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4421/923
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690.
Sumário: I - Limitando-se o recorrente a formular conclusões, sugerindo a reforma da sentença, sem que explane as razões da sua discordância da sentença, verifica-se incumprimento do ónus de alegar.
II - No contexto da alegação o recorrente tem de expor, explicar, e desenvolver as razões ou fundamentos por que discorda da decisão recorrida.
Não o fazendo, decairá forçosamente o recurso.