Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014357 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO CONCLUSÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270066036 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4421/923 | ||
| Data: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se o recorrente a formular conclusões, sugerindo a reforma da sentença, sem que explane as razões da sua discordância da sentença, verifica-se incumprimento do ónus de alegar. II - No contexto da alegação o recorrente tem de expor, explicar, e desenvolver as razões ou fundamentos por que discorda da decisão recorrida. Não o fazendo, decairá forçosamente o recurso. | ||