Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000546
Nº Convencional: JTRL00004969
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ARROLAMENTO
DIVÓRCIO
OPOSIÇÃO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199605230000546
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 ART426 N1 ART427 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/02/19 IN BMJ N244 PAG307.
AC RL DE 1978/04/12 IN CJ 1978 PAG473.
Sumário: I - Contra o arrolamento preliminar da acção de divórcio (artigo 1413 do Código de Processo Civil 67) só pode reagir-se através do recurso de agravo do despacho que o ordena e não também através dos embargos a que aludem os artigos 406 e 427 do CPC67.
II - Como o arrolamento previsto no artigo 1413 do CPC67 não é um acto preparatório do inventário, não lhe é aplicável o disposto do n. 1 do artigo 426 do mesmo código, pelo que o cargo de depositário não tem, forçosamente, de ser desempenhado pelo cônjuge mais velho.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: