Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004969 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DIVÓRCIO OPOSIÇÃO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230000546 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 ART426 N1 ART427 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/02/19 IN BMJ N244 PAG307. AC RL DE 1978/04/12 IN CJ 1978 PAG473. | ||
| Sumário: | I - Contra o arrolamento preliminar da acção de divórcio (artigo 1413 do Código de Processo Civil 67) só pode reagir-se através do recurso de agravo do despacho que o ordena e não também através dos embargos a que aludem os artigos 406 e 427 do CPC67. II - Como o arrolamento previsto no artigo 1413 do CPC67 não é um acto preparatório do inventário, não lhe é aplicável o disposto do n. 1 do artigo 426 do mesmo código, pelo que o cargo de depositário não tem, forçosamente, de ser desempenhado pelo cônjuge mais velho. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |