Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00049773 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200304030045488 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | A circunstância de a fixação da indemnização, por falta de prova do montante dos danos, ser relegada para liquidação em execução de sentença, não impede que essa indemnização possa vencer juros a partir da citação, nos termos da parte final do nº 3 do artº 805 do Cod.805 do Cód. Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |