Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016665
Nº Convencional: JTRL00024003
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
PROPORCIONALIDADE
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
TÍTULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL197601140016665
Data do Acordão: 01/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG369.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 ART1419 ART1433.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/04/22 IN BMJ N246 PAG157.
AC STJ DE 1974/05/07 IN BMJ N237 PAG242.
Sumário: O critério de divisão das despesas do art. 1424 do Cód. Civil, ou o que anteriormente tiver sido fixado no título constitutivo de propriedade horizontal, só podem ser afastados por acordo dos condóminos, em escritura pública, e não por deliberação maioritária da respectiva assembleia.