Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013056
Nº Convencional: JTRL00020550
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
DENÚNCIA DE CONTRATO
VALIDADE
EFICÁCIA
CONTRATO DE AGÊNCIA
Nº do Documento: RL199006070013056
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG568 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1
Tribunal Recurso: 34
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 145/79 DE 1979/05/27 ART4 ART14.
DL 336/85 DE 1985/08/21 ART7.
Sumário: É válida e eficaz a denúncia verbal do contrato de seguro efectuada pelo segurado a um agente de seguradora e actuando como sua mediadora.