Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004332 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199011210064324 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1. CPC67 ART433 N3 ART695. | ||
| Sumário: | I - A caução a prestar com vista a obter o efeito suspensivo da sentença condenatória, em processo laboral, não se cinge ao montante da quantia certa apurada na sentença, mas sim ao montante provável da quantia a liquidar; II - Só deste modo a caução garante o direito do credor- -exequente, segundo o sentido do art. 79 do CPT, reportando-se os arts. 695 e segs. do CPC ao modo de fixação da caução. | ||