Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064324
Nº Convencional: JTRL00004332
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CAUÇÃO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199011210064324
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1.
CPC67 ART433 N3 ART695.
Sumário: I - A caução a prestar com vista a obter o efeito suspensivo da sentença condenatória, em processo laboral, não se cinge ao montante da quantia certa apurada na sentença, mas sim ao montante provável da quantia a liquidar;
II - Só deste modo a caução garante o direito do credor- -exequente, segundo o sentido do art. 79 do CPT, reportando-se os arts. 695 e segs. do CPC ao modo de fixação da caução.