Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação de propriedade, havendo o reconhecimento do direito, a consequente restituição só poderá ser recusada nos casos prevenidos pela lei. II - Fundando-se a ocupação do prédio reivindicando, tão somente, em direito emergente da celebração de um contrato promessa, a tradição operada por este, não constitui titulo bastante para recusar a restituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |