Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8242/2003-8
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/19/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Sumário: I - Em acção de reivindicação de propriedade, havendo o reconhecimento do direito, a consequente restituição só poderá ser recusada nos casos prevenidos pela lei.
II - Fundando-se a ocupação do prédio reivindicando, tão somente, em direito emergente da celebração de um contrato promessa, a tradição operada por este, não constitui titulo bastante para recusar a restituição.
Decisão Texto Integral: