Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049641
Nº Convencional: JTRL00002086
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199210200049641
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3 ART505 ART551 ART562 ART564 ART566 N1 N2
ART806 N3 ART1305.
CPC67 ART668 N1 C ART709 N3 ART715.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS DE 1983/06/28.
AC RE DE 1974/06/26 IN BMJ N238 PAG297.
AC RL DE 1987/07/02 IN CJ T4 PAG125.
AC RE DE 1987/10/20 IN CJ T4 PAG296.
AC RP DE 1988/02/04 IN CJ T1 PAG209.
Sumário: Já não se fabricando o veículo acidentado e sendo anti- -económica a sua reparação, tendo ocorrido o acidente em 18/12/83 e o Autor comprado a viatura de substituição em 10/04/84, tal lapso de tempo não é excessivo.
Embora o direito à indemnização se constitua no momento do acidente, enquanto o crédito for ilíquido, não há mora.
Deve ter-se em conta a inflação até à data mais recente a que puder atender-se, só então passando a ser devidos juros de mora.