Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014196
Nº Convencional: JTRL00024574
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199704100014196
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/09 IN CJSTJ ANOIV T1 PAG40.
AC RP DE 1991/05/09 IN CJ ANOXVI T3 PAG228.
AC RP DE 1996/01/09 IN CJ ANOXXI T1 PAG40.
AC STJ DE 1993/09/29 IN AD ANOXXXIII N385 PAG112.
Sumário: I - A sanção pecuniária prevista no n. 4 do artigo 829-A do CC tem natureza predominantemente sancionatória.
II - Os juros aí previstos revertem apenas para o credor.
III - A automaticidade do débito prevista na norma tem o sentido de que a obrigação do seu pagamento pelo devedor é independente do pedido nesse sentido na acção declarativa e, consequentemente, da decisão condenatória.