Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257483
Nº Convencional: JTRL00022095
Relator: AGOSTINHO DOS SANTOS
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
APREENSÃO
FLAGRANTE DELITO
ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Nº do Documento: RL199003140257483
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 ART174.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
Sumário: "Tendo os agentes da PSP actuado como órgãos de Polícia Criminal e, constando dos autos que só depois de lhes ter sido franqueada a porta de habitação das arguidas, é que nela entraram, procedendo à apreensão de droga que se encontrava em cima de uma mesa, e
à detenção em flagrante delito, não pode considerar-se que houve busca infundada, a justificar o não recebimento da acusação".