Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022095 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA APREENSÃO FLAGRANTE DELITO ACUSAÇÃO DESPACHO DE RECEBIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199003140257483 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 ART174. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23. | ||
| Sumário: | "Tendo os agentes da PSP actuado como órgãos de Polícia Criminal e, constando dos autos que só depois de lhes ter sido franqueada a porta de habitação das arguidas, é que nela entraram, procedendo à apreensão de droga que se encontrava em cima de uma mesa, e à detenção em flagrante delito, não pode considerar-se que houve busca infundada, a justificar o não recebimento da acusação". | ||