Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037111
Nº Convencional: JTRL00025900
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199907080037111
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART266 N2 ART508 N3. DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. L46/96 DE 1996/09/03 ART1.
Sumário: Entendendo-se que o requerente não alegou factos bastantes para fundamentar o pedido de Apoio Judiciário deve o juiz convidar o interessado a aperfeiçoar o seu requerimento alegando factos pertinentes que interessavam ao pedido e em falta, demonstrativos da situação de insuficiência económico-financeira invocada.
Decisão Texto Integral: