Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025900 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080037111 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART266 N2 ART508 N3. DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. L46/96 DE 1996/09/03 ART1. | ||
| Sumário: | Entendendo-se que o requerente não alegou factos bastantes para fundamentar o pedido de Apoio Judiciário deve o juiz convidar o interessado a aperfeiçoar o seu requerimento alegando factos pertinentes que interessavam ao pedido e em falta, demonstrativos da situação de insuficiência económico-financeira invocada. | ||
| Decisão Texto Integral: |