Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018388
Nº Convencional: JTRL00032636
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL200105100018388
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART506.
Sumário: O formalismo processual do procedimento cautelar contém certas especificidades que não se compadecem com o formalismo próprio de uma acção normal e, assim sendo, não comporta nem admite articulado superveniente, nos termos consagrados no art. 506º do C.P. Civil.
Decisão Texto Integral: