Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058946
Nº Convencional: JTRL00009895
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CHEQUE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199311040058946
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8324-A
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART528 N2 ART530 ART655 N2 ART659 N3 ART660 N2 ART664.
Sumário: I - Na acção executiva para cobrança de um cheque a causa de pedir consiste na assunção da obrigação cambiária traduzida na subscrição do cheque.
II - Requerida, na petição de embargos, a notificação do embargado para juntar documento comprovativo de um contrato, a negação, na contestação da existência de tal contrato equivale a dizer, mais de que não possui o documento, que ele não existe.
Daí que, nada tendo sido requerido quanto, à prova da sua existência, não existe motivo para a livre apreciação daquele contrato nos termos e para os efeitos do artigo 529 do CPC.