Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061303
Nº Convencional: JTRL00021948
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DE PENA
PENA ACESSÓRIA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
FALTA
Nº do Documento: RL200011220061303
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
Sumário: Sendo o arguido primário e condutor há 26 anos, tendo cometido crime de condução sob embriaguez com TAS de 1,28 g/l, a proibição de conduzir deve fixar em um mês, mínimo previsto na al. a), do nº 1, do art. 69º, do C.P..
Decisão Texto Integral: