Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017662 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA MEDIDA DA PENA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103130266633 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART98 N1 ART469 ART665. CP886 ART11 ART104 N2 ART105 ART421 N4 ART453. CP82 ART2 N4 ART22 ART23 ART74 ART300 N1 N2 A. CPC67 ART712. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/82 DE 1982/07/02. L 16/86 DE 1986/06/11. | ||
| Sumário: | I - Face ao CPP de 1929, não há que motivar e fundamentar as respostas dadas aos quesitos, embora seja uma prática aconselhável. II - Recebendo os agentes os bens, confiados mediante título não translativo de propriedade, e tendo invertido, animo domini, o título de posse, preecheram os elementos objectivos como subjectivos do crime de abuso de confiança. III - É aplicável o regime do Código Penal de 1982, por mais favorável ao arguido, quando o limite mínimo da medida abstracta da pena seja manifestamente inferior nesse regime (comparado com o do Código Penal de 1886), embora o limite máximo seja superior, sempre que se situe mais próximo desse limite mínimo a medida concreta a impôr. | ||