Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003202
Nº Convencional: JTRL00029100
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
ACÇÃO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL198502210003202
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG306.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG30.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N2 ART523 ART524 ART592.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4.
DL 360/71 DE 1971/08/21.
L 1942 DE 1936/07/27 ART7.
CCOM888 ART441.
Sumário: Uma empresa seguradora que pretende receber do alegado culpado do acidente de viação aquilo que pagou ao seu segurado por coincidente acidente de trabalho, age a coberto de sub-rogação e, consequentemente, está sujeita ao prazo de prescrição do direito do seu segurado.