Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029100 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA ACÇÃO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL198502210003202 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG306. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N2 ART523 ART524 ART592. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4. DL 360/71 DE 1971/08/21. L 1942 DE 1936/07/27 ART7. CCOM888 ART441. | ||
| Sumário: | Uma empresa seguradora que pretende receber do alegado culpado do acidente de viação aquilo que pagou ao seu segurado por coincidente acidente de trabalho, age a coberto de sub-rogação e, consequentemente, está sujeita ao prazo de prescrição do direito do seu segurado. | ||