Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010299 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199702250016481 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 ART198 N1 ART228 N2 ART235 ART243 N3 ART256 ART300 N5. | ||
| Sumário: | I - Só pode ser arguida a nulidade da notificação se, por falta de qualquer formalidade prescrita na lei, resultar prejudicada a posição do notificado. II - A notificação pessoal serve para chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto (art. 228 n. 2 CPC). III - Tendo o réu sido notificado nos termos do disposto no art. 300 - n. 5 do CPC e o facto a notificar chegado ao seu conhecimento, não há dúvida de que foi alcançada a finalidade pretendida. IV - Não importa se o Réu - ao tomar conhecimento do acordo através da notificação - não tinha "consciência das consequências do conhecimento do teor do acordo que a sentença homologou", "nem da defesa jurídica que a lei lhe confere nesta circunstância". V - Deverá, em tal caso, socorrer-se do apoio jurídico do seu mandatário judicial se não quiser ver frustrado o direito que lhe é reconhecido com a notificação, por não ter usado o meio processual adequado no prazo prescrito. | ||