Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016049 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270074032 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 994/91-1 | ||
| Data: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2 ART798 ART799 ART801 ART805 N2 A ART806 N1 N2 ART808. CPC67 ART662 N1 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao credor incumbe a prova do facto ilicito do não cumprimento e sobre o devedor recai o ónus da prova de que o incumprimento se deve a culpa do credor. II - Num contrato de exploração de um andar, se o devedor não paga o acordado na data do vencimento, nem posteriormente em prazo fixado pelo credor, este perde o interesse na manutenção do contrato e por isso deve o mesmo ser resolvido. | ||