Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074032
Nº Convencional: JTRL00016049
Relator: RUA DIAS
Descritores: CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199401270074032
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 994/91-1
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART798 ART799 ART801 ART805 N2 A ART806 N1 N2 ART808.
CPC67 ART662 N1 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 ART713 N2.
Sumário: I - Ao credor incumbe a prova do facto ilicito do não cumprimento e sobre o devedor recai o ónus da prova de que o incumprimento se deve a culpa do credor.
II - Num contrato de exploração de um andar, se o devedor não paga o acordado na data do vencimento, nem posteriormente em prazo fixado pelo credor, este perde o interesse na manutenção do contrato e por isso deve o mesmo ser resolvido.