Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036101
Nº Convencional: JTRL00018288
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199012110036101
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1111 N1.
Sumário: Tendo falecido o arrendatário, depois do trânsito em julgado de decisão que decretou o seu divórcio, o direito ao arrendamento caduca, não se transmitindo ao seu ex-cônjuge.