Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014700 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199106060029296 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N7. | ||
| Sumário: | I - O princípio do contraditório admite atenuações e até algumas excepções impostas, quer pela necessidade de realização da justiça, quer pela natureza especial das causas, havendo casos, - como, por exemplo, o das providências cautelares não especificadas -, em que não é obrigatória a audiência da pessoa contra quem a providência é requerida. II - Estão nesse caso as hipóteses em que a eficácia das medidas sobretudo depende da rapidez e sigilo da decisão, ou em que não haja um verdadeiro conflito de interesses a compor, mas só interesses a regular. | ||