Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029296
Nº Convencional: JTRL00014700
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199106060029296
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: I - O princípio do contraditório admite atenuações e até algumas excepções impostas, quer pela necessidade de realização da justiça, quer pela natureza especial das causas, havendo casos, - como, por exemplo, o das providências cautelares não especificadas -, em que não é obrigatória a audiência da pessoa contra quem a providência é requerida.
II - Estão nesse caso as hipóteses em que a eficácia das medidas sobretudo depende da rapidez e sigilo da decisão, ou em que não haja um verdadeiro conflito de interesses a compor, mas só interesses a regular.