Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004365 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140062524 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART1. L 49/88 DE 1988/04/19. L 38/87 DE 1987/12/23 ART106. CPC67 ART723. | ||
| Sumário: | Por força da Lei 49/88, de 19 de Abril, o art. 106 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, que alterou as alçadas dos Tribunais, não é aplicável, em matéria de admissibilidade de recursos, às acções pendentes à data da sua entrada em vigor. | ||