Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081536
Nº Convencional: JTRL00005228
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199605020081536
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART16 N2 N3 N5 ART17 N3.
Sumário: I - Nenhum preceito do DL n. 177/86 de 2/7, nomeadamente o artigo 17 n. 3, estipula qualquer obrigatoriedade de formulação de proposta para deliberação pela assembleia de credores, como pressuposto da aplicação do n. 3 do referido artigo 17.
II - Se não houver nenhuma deliberação da assembleia de credores dentro dos 8 meses subsequentes ao despacho proferido nos termos do artigo 8, caducam os efeitos deste despacho, devendo o juiz declarar a falência
(ou insolvência) da empresa.
- Essa ausência de deliberação poderá significar ausência de apresentação de proposta a submeter a deliberação; o que é irrelevante para que se verifique a caducidade e se decrete a medida cominada na lei.