Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020716 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO EXECUTIVA RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310019346 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | A pendência de recurso de revisão não tem idoneidade para fundamentar a suspensão da acção executiva ao abrigo do artigo 279 do CPC. | ||