Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043244 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO | ||
| Nº do Documento: | RL200206260042373 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | COD PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART398. | ||
| Sumário: | Opondo-se o arguido à prossecução do processo na forma sumaríssima, deve o M.P. cumprir todo o ritual subsequente à acusação em processo comum, não devendo o processo seguir imediatamente para julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |