Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042524
Nº Convencional: JTRL00025157
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: NOTIFICAÇÃO
PRESUNÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RL199811040042524
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 N2 N4 ART255.
Sumário: I - Tendo o agravante, sem mandatário judicial constituído, alegado não ter recebido a notificação por se encontrar temporariamente ausente de casa e sem dispor de alguém que a pudesse receber, e apresentado testemunhas e requerido uma diligência junto dos C.T.T. como meio de prova de ilidir a presunção de que a notificação não foi efectuada por razões que lhe não são imputáveis, deveria ser-lhe dada a oportunidade de produzir prova nesse sentido.
II - Sem se fazer aquela prova não pode concluir-se que a haver falta de notificação ela é inteiramente imputável ao agravante por não estar no local por si indicado para a receber.
III - O facto do agravante ter indicado um local para receber as comunicações do Tribunal não se lhe irá exigir que permaneça aí, indefinidamente.
Decisão Texto Integral: