Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025157 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRESUNÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199811040042524 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N2 N4 ART255. | ||
| Sumário: | I - Tendo o agravante, sem mandatário judicial constituído, alegado não ter recebido a notificação por se encontrar temporariamente ausente de casa e sem dispor de alguém que a pudesse receber, e apresentado testemunhas e requerido uma diligência junto dos C.T.T. como meio de prova de ilidir a presunção de que a notificação não foi efectuada por razões que lhe não são imputáveis, deveria ser-lhe dada a oportunidade de produzir prova nesse sentido. II - Sem se fazer aquela prova não pode concluir-se que a haver falta de notificação ela é inteiramente imputável ao agravante por não estar no local por si indicado para a receber. III - O facto do agravante ter indicado um local para receber as comunicações do Tribunal não se lhe irá exigir que permaneça aí, indefinidamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |