Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023765 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199902040074526 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89 N2 ART89 A ART89 B ART89 C ART89 D. | ||
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 278/93, de 10/08, na parte em que eliminou o nº 3 do art. 89º do R.A.U., em articulação com os efeitos decorrentes do art. 89º -D, a omissão da comunicação ao senhorio do óbito do arrendatário, com os demais requisitos estabelecidos naquele primeiro normativo, continua a não determinar a caducidade do arrendamento, mas apenas a obrigação de indemnizar os danos derivados dessa omissão, como naquele nº 3 se previa. | ||
| Decisão Texto Integral: |