Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074526
Nº Convencional: JTRL00023765
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199902040074526
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89 N2 ART89 A ART89 B ART89 C ART89 D.
Sumário: Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 278/93, de 10/08, na parte em que eliminou o nº 3 do art. 89º do R.A.U., em articulação com os efeitos decorrentes do art. 89º -D, a omissão da comunicação ao senhorio do óbito do arrendatário, com os demais requisitos estabelecidos naquele primeiro normativo, continua a não determinar a caducidade do arrendamento, mas apenas a obrigação de indemnizar os danos derivados dessa omissão, como naquele nº 3 se previa.
Decisão Texto Integral: