Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006926 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199605300004192 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência económica e financeira é um juízo de valor formado sobre os factos concretos alegados, competindo ao juiz decidir se ela existe ou não. II - Sendo a requerente da assistência judiciária uma sociedade comercial a ela compete oferecer a prova da sua insuficiência económica. III - O n. 3 do art. 23 do DL n. 387-B/87 de 29-12 não tem aplicação às sociedades mas tão só às pessoas singulares. IV - Não tendo a requerente sociedade comercial apresentado prova e havendo sido notificada para juntar prova documental idónea, sem que o haja feito, terá de improceder o pedido formulado de apoio judiciário. | ||