Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004192
Nº Convencional: JTRL00006926
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605300004192
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A insuficiência económica e financeira é um juízo de valor formado sobre os factos concretos alegados, competindo ao juiz decidir se ela existe ou não.
II - Sendo a requerente da assistência judiciária uma sociedade comercial a ela compete oferecer a prova da sua insuficiência económica.
III - O n. 3 do art. 23 do DL n. 387-B/87 de 29-12 não tem aplicação às sociedades mas tão só às pessoas singulares.
IV - Não tendo a requerente sociedade comercial apresentado prova e havendo sido notificada para juntar prova documental idónea, sem que o haja feito, terá de improceder o pedido formulado de apoio judiciário.